Inexigibilidade de Licitação
Em face da manifestação do processo administrativo nº 3.846/2024, acolho o pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Bem Esta Animal e Autorizo a contratação da Melo Imóveis Ltda Me, visando a locação do imóvel, localizado na estrada BRB-246, nº 100-0, Sítio São Luiz, no bairro do Entulho, zona rural de Barra Bonita, para abrigar os animais apreendidos, pelo menor valor da avaliação, de R$ 6.000,00 mensais, nas condições descritas e na forma proposta, com fundamento no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Barra Bonita, 14 de maio de 2024; José Luis Rici, Prefeito Municipal.