Dispensa de Licitação
Em face das manifestações do processo de despesa de protocolo nº 6.971/2024, acolho o parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e com fundamento, na Lei Municipal nº 3.040/2012 e alterada pela Lei Municipal nº 3.139/2015, defiro o pedido para a concessão do benefício de aluguel social em favor da jovem D.C.P., pelo valor de R$ 800,00 mensais, totalizando R$ 4.800,00. Barra Bonita, 05 de setembro de 2024; José Luis Rici, Prefeito Municipal.