PORTARIA Nº 491 DE 29 DE AGOSTO DE 1985

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita
Estado de São Paulo
 
PORTARIA Nº 491 de 29 de agosto de 1985.
 
"INSTITUI GRUPO DE TRABALHO VISANDO CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E A ELABORAÇÃO DA HISTÓRIA DE BARRA BONITA."
 
DR. WADY MUCARE, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e 
 
CONSIDERANDO que Barra Bonita faz parte do roteiro turístico do Estado de São Paulo, como Estância, de acordo com a Lei nº 2.109, de 14 de Setembro de 1979;
CONSIDERANDO que outras cidades turísticas possuem seus Museus Históricos como ponto de atração;
CONSIDERANDO que a criação do Museu de Barra Bonita e elaboração de um livro ilustrando a história da cidade terão influência direta no desenvolvimento cultural de nossa gente;
CONSIDERANDO que toda rede escolar terá, também, uma grande fonte de pesquisa e consultas com a existência do Museu; e
CONSIDERANDO que este será o principal meio de preservar um considerável acervo histórico que existe em poder de particulares e órgãos públicos que aos poucos vai se deteriorando,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir um Grupo de Trabalho composto pelos elementos abaixo citados para, numa primeira fase, apresentar um relatório sobre as reais condições da criação de um Museu Histórico e a elaboração de um documento versando sobre a História de Barra Bonita e, em seguida, numa fase executiva, tomar as providências que se fizerem necessárias para a concretização dos mesmos:
 
1) LUIZ SAFFI - Presidente;
2) CÉLIA STANGHERLIN;
3) RENATO ADAMO BOLLA;
4) ÍRIO COLOR BOMBONATTI.
 
Parágrafo Único - Ao Grupo de Trabalho poderão juntar outras pessoas que demonstrarem interesse pelo assunto, sempre a título de colaboração.

ARTIGO 2º - O Poder Público destinará recursos materiais e financeiros para que o Grupo de Trabalho ora instituído possa cumprir todas as finalidades que lhe são afetas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Portaria correrão por conta das dotações próprias consignadas no ORÇAMENTO PROGRAMA vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, aos 29 de agosto de 1985.
 
O PREFEITO MUNICIPAL
 
ASS.: DR. WADY MUCARE
 
Publicado no "JORNAL DA BARRA" em 07/09/1985.

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