NILSON ANTONIO ERENO

NILSON ANTONIO ERENO

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Rua Primeiro de Março, 330, Centro, CEP 17340-000
Telefone:(14)3604-4050

E-mail: saúde.barrabonita@gmail.com, saúde@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 7h ás 17h

Competências e atribuições:

 

A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:

 

 

I -    Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde da Estância Turística de Barra Bonita, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

II - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

III -              Elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

 

IV -                Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;

 

V -   Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

 

VI -                Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;

 

VII -             Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;

 

VIII -          Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;

 

IX -                Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;

 

X -  Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

 

XI -                Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

 

XII -             Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

 

XIII -          Verificar o cumprimento das normas do SUS;

 

XIV -            Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;

 

XV -               Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;

 

XVI -            Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;

 

XVII -         Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

 

XVIII -       Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

 

XIX -            Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município em colaboração com organismos federais e estaduais.

 

XX -               Em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;

 

XXI -   Atuar na elaboração de políticas públicas que se relacionem direta e indiretamente com animais, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes a estes;

 

XXII -         Orientar outros órgãos a respeito da proteção e bem- estar animal;

 

XXIII -       Coordenar o Centro de Controle de Zoonoses do Município;

 

XXIV -        Estabelecer e gerenciar parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais;

 

XXV -  Garantir abrigo provisório pra animais domésticos e domesticados, sem donos ou abandonados, principalmente aqueles com saúde debilitada, em risco de acidentes ou qualquer outra situação de perigo, nos termos estabelecidos em legislação específica;

 

XXVI -        Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XXVII -      Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XXVIII -   Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

 

XXIX -        Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

XXX -  Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

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