MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TEM ATÉ DIA 31 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR DÉBITOS

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TEM ATÉ DIA 31 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR DÉBITOS

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos para inscrição em Dívida Ativa


Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com parcelas da contribuição em atraso devem ficar atentos: o prazo para regularizar suas dívidas vai até o dia 31 de agosto. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o final deste mês. 


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem equipe no Espaço do Empreendedor para esclarecer dúvidas e oferecer informações sobre cadastro do MEI, pelo número 3641 – 8082 no endereço, rua 14 de dezembro,1193, das 8h às 11h e das 13h às 16 horas. 


Sidneia Santos Pereira - Fiscal de Tributos e Agente de Desenvolvimento do SEBRAE Aqui em Barra Bonita lembra que as pessoas devem procurar o atendimento para realizarem o procedimento de regularização de seus registros de MEI. “Estamos prontos para atender essa parcela de profissionais, com as orientações para poderem realizar o procedimento correto na hora de quitar ou parcelar seus débitos referente ao registro do MEI”, aponta ele.

 


MEIS PODEM PERDER REGISTRO POR CONTA DE DÍVIDAS


Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o CNPJ cancelado; e excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.


Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%. A dívida relativa a ISS ou ICMS será transferida ao município, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal, com acréscimo de encargos conforme a legislação.

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