MATHEUS BLAZISSA MARTINI

MATHEUS BLAZISSA MARTINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre  - CEP 17340-000

Telefone:(14)3604-4000

E-mail: gestaoambiental@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira,  das 8h as 11h e das 13h as 16h30 

Competências e atribuições: 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:

 

 

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

 

II -       Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;

 

III -     Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente;

 

IV -      Estabelecer, com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo.

 

V -         Planejar, coordenar, propor, executar e participar de planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade ambiental do Município;

 

VI -      Promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental;

 

VII -    Coordenar e executar programas de educação ambiental;

 

VIII - Gerenciar e manter atualizado o sistema de dados e informações ambientais;

 

IX -      Consolidar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;

 

X -         Planejar, propor, executar e participar de planos, projetos e programas que visem a melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;

 

XI -      Propor e acompanhar as ações relativas à integração dos espaços verdes e Unidades de Conservação no âmbito do Município;

 

XII -    Propor, estabelecer e acompanhar as diretrizes, critérios, políticas públicas e projetos para as praças e parques no Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

XIII - Formar políticas públicas para o sistema de arborização urbana e áreas verdes no âmbito do Município;

 

XIV -    Exercer atividades de arborização, poda e plantio e desenvolver estudos e projetos de paisagismo;

 

XV -     Monitorar os processos de gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento.

 

XVI -   Providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município;

 

XVII -         Apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;

 

XVIII -       Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.

 

XIX -   Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XX -      Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XXI -   Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

XXII -         Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

 

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