LUIS FERNANDO BRESSANIN

LUIS FERNANDO BRESSANIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GESTÃO DE FROTA

Endereço: Praça Eduardo Simão, 27 - Vila Operária  - CEP 17340-000
Telefone: (14)3641-7165 e (14)3641-0392

E-mail: transporte@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira,  das 7h às 16h

Competências e atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota:

 

 

I -    Recepcionar e avaliar situação dos veículos do município;

 

II - Determinar a manutenção periódica e preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;

 

III -              Diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção junto aos fornecedores contratados pelo município;

 

IV -                Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;

 

V -   Atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;

 

VI -                Deslocar-se ou providenciar o socorro imediato aos veículos oficiais;

 

VII -             Executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;

 

VIII -          Gerenciar o transporte municipal e coletivo;

 

IX -                Desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional;

 

X -  Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o transporte no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita;

 

XI -                Planejar, orientar e controlar a distribuição de veículos sob sua responsabilidade, visando atender às necessidades do Município;

 

XII -             Fiscalizar, orientar e acompanhar seus subordinados na execução dos serviços relativos a transporte;

 

XIII -          Propor compra, substituição e/ou alienação do veículo, quando necessário para complementar a frota de acordo com a legislação vigente;

 

XIV -            Controlar o custo do transporte, observando a quilometragem percorrida, consumo médio, custo de manutenção, a fim de fornecer subsídios para controle das despesas;

 

XV -               Propor modificações que lhe pareçam importantes para a solução de eventuais problemas ligados à sua área;

 

XVI -            Cuidar para que os veículos estejam em perfeito estado de uso, com os equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos pelo Contran;

 

XVII -         Coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

XVIII -       Em coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XIX -            Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XX -               Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência,

 

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

 

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