MARIA CAROLINA TOGNI - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

MARIA CAROLINA TOGNI - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Endereço: Rua 14 de Dezembro, 1112 - Jardim Vista Alegre  - CEP 17340-000

Telefone:(14)3604-4000
E-mail: convenios.engenharia@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h ás 11h e das 13h ás 16h30

Competências e atribuições:

 

À Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete precipuamente:

 

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

 

II -       Execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;

 

III -     Apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;

 

IV -      Coordenar a implantação e execução de obras de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais;

 

V -         Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;

 

VI -      Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

VII -    Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;

 

VIII - Proceder à manutenção dos próprios municipais em coordenação com as Secretarias responsáveis pelo seu uso;

 

IX -      Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada;

 

X -         Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XI -       Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

XII -    Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,

 

 Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

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