A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita informa à população que está em vigor a Lei Municipal nº 3.212/2017, que proíbe, em todo o território do município, a queima de fogos de artifício com estampido, ou seja, aqueles que produzem barulho.
A legislação permite apenas a utilização de fogos de efeito exclusivamente visual, sem emissão de ruídos, com o objetivo de preservar a saúde e o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas enfermas e também dos animais.
Caso o morador presencie a soltura de fogos que desrespeitem a lei, é necessário registrar o fato por meio de filmagem com imagem e som e identificar corretamente a residência ou local de onde partiram os fogos.
De posse dessas informações, o munícipe deve procurar o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura para apresentar o vídeo e a identificação do imóvel. Se houver registro de Boletim de Ocorrência, a cópia deverá ser entregue para que seja anexada ao processo administrativo.
A multa para quem for flagrado soltando fogos de artifício com barulho é 200 UFESPs, no valor atual de R$ 7.684,00. Após a autuação, o infrator terá prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso o valor não seja quitado, a cobrança será realizada por via judicial.
Em caso de dúvidas sobre a legislação ou sobre os procedimentos a serem adotados, a orientação é que os munícipes procurem diretamente o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, onde receberão todas as informações necessárias.