MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA

MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
Endereço: Av. Pedro Ometo, 467 - Centro - CEP 17340-000
Telefone: (14) 3641 0385

E-mail: cultura@barrabonita.sp.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira,  das 8h as 17h

Competências e atribuições:

A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuições:

I -          Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas em conjunto com as Secretaria Municipais;

II -       Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

III -     Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; 

IV -      Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população da Estância Turística de Barra Bonita, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

V -         Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; 

VI -      Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; 

VII -    Assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos relativos a cerimonial, honrarias e eventos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo; 

VIII - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; 

IX -      Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 

X -         Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

XI -      Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; 

XII -    Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; 

XIII - Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; 

XIV -   Coordenar o Museu Histórico Municipal Luiz Saffi, o Teatro Municipal Professora Zita de Marchi, a Biblioteca Municipal Doutor Orlando Lopes e o Centro Cultural Célia Stangherlin; 

XV -     Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 

XVI -    Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 

XVII -         Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência, 

XVIII -        Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

 

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